Direito de família
Advogado de família em São Paulo
Divórcio, guarda, pensão e partilha envolvem decisões que afetam a rotina, o dinheiro e as relações de quem está envolvido.

O que a lei diz
Entender as regras antes de agir
O divórcio não depende mais de prazo de separação prévia nem de justificativa, desde a Emenda Constitucional número 66/2010. Quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, ele pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado, nos termos da Lei número 11.441/2007.
A guarda compartilhada é a regra desde a Lei número 13.058/2014, e significa responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho, não necessariamente divisão igual do tempo de convivência. Os alimentos são fixados a partir da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, conforme o artigo 1.694 do Código Civil.
Situações atendidas
O escritório atua nestes casos
- Divórcio consensual em cartório e divórcio litigioso
- Guarda, convivência e alteração de guarda
- Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia
- Partilha de bens e discussão sobre regime de bens
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Reconhecimento de paternidade e socioafetividade
- Alienação parental
Como o escritório atua
Acordo quando possível, ação quando necessário
O primeiro passo é entender o que já está acordado entre as partes e o que está em disputa. Muitas questões de família se resolvem por acordo, com custo e desgaste menores. Quando o acordo não é possível, a atuação judicial é estruturada a partir das provas disponíveis e do que a lei efetivamente garante em cada ponto.
Casos de família recebem tratamento reservado. Nada do que é informado ao escritório é divulgado, em razão do sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia.
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O escritório retorna informando se o caso se enquadra nas áreas de atuação e quais são os caminhos possíveis.
