Direito do consumidor
Advogado de direito do consumidor em São Paulo
A empresa cobrou o que você não contratou, o produto chegou com defeito, o plano de saúde negou o procedimento e ninguém resolve.

O que a lei diz
A lei está do lado de quem consome
O Código de Defesa do Consumidor, Lei número 8.078/1990, parte do reconhecimento de que o consumidor é a parte mais frágil da relação. Dessa premissa decorrem regras concretas: prazo de 30 dias para reclamar de vício em produto não durável e de 90 dias para produto durável, contados da entrega ou, no caso de vício oculto, do momento em que o defeito se torna evidente, nos termos do artigo 26.
Existem ainda o direito de arrependimento em 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial, previsto no artigo 49, e a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, prevista no parágrafo único do artigo 42, quando a cobrança não decorre de engano justificável.
Situações atendidas
O escritório atua nestes casos
- Cobrança indevida em fatura, conta de consumo ou cartão
- Produto com defeito que a loja se recusa a trocar
- Negativa de cobertura por plano de saúde
- Nome negativado por dívida que não é sua
- Serviço não prestado ou diferente do contratado
- Assinatura que a empresa dificulta cancelar
- Voo atrasado, cancelado ou bagagem extraviada
- Compra em site ou marketplace não entregue
Como o escritório atua
A análise começa pela prova
Contrato, comprovantes, faturas, protocolos de atendimento e mensagens trocadas com a empresa. Com esse material é possível identificar o fundamento jurídico aplicável, se existe prova suficiente e qual o caminho mais adequado, que pode ser a reclamação administrativa, a negociação direta ou a ação judicial.
Cada caminho tem custo, prazo e risco diferentes. Essa comparação é apresentada antes de qualquer decisão.
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Descreva a sua situação
O escritório retorna informando se o caso se enquadra nas áreas de atuação e quais são os caminhos possíveis.
