Execuções cíveis

Advogado de execução de dívida em São Paulo

A fase em que uma dívida passa a ser cobrada com força judicial, com bloqueio de valores e penhora de bens. O prazo é curto.

Eraldo Sobreira · OAB/SP 377.832 · Av. Paulista, 1636 · Bela Vista, São Paulo · Atendimento online em todo o Brasil

Eraldo Sobreira, advogado civil em São Paulo

O que a lei diz

O que pode e o que não pode ser penhorado

O Código de Processo Civil de 2015 permite a execução de títulos extrajudiciais, como contratos assinados por duas testemunhas, cheques, duplicatas e notas promissórias, e o cumprimento de sentença para títulos judiciais. O devedor citado tem prazo para pagar ou apresentar defesa, e o transcurso desse prazo sem manifestação abre caminho para atos de constrição patrimonial.

Nem todo bem pode ser penhorado. A Lei número 8.009/1990 protege o imóvel residencial que serve de moradia à família, com exceções expressas no próprio texto legal, e o artigo 833 do Código de Processo Civil lista outros bens impenhoráveis, entre eles os salários, com ressalvas.

Situações atendidas

O escritório atua nestes casos

  • Cobrança judicial com base em contrato ou cheque
  • Defesa por embargos ou exceção de pré-executividade
  • Bloqueio de conta e pedido de desbloqueio
  • Penhora e impenhorabilidade do bem de família
  • Acordo e parcelamento no curso da execução
  • Cumprimento de sentença
  • Protesto de título indevido

Como o escritório atua

Dos dois lados, a viabilidade vem antes

Do lado do credor, a atuação começa pela verificação do título e das chances reais de localizar patrimônio, porque executar quem não tem bens gera custo sem retorno. Do lado do devedor, o foco é o prazo: identificar rapidamente se existe matéria de defesa, se há bem protegido por impenhorabilidade e se o acordo é a saída mais vantajosa.

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