Execuções cíveis
Advogado de execução de dívida em São Paulo
A fase em que uma dívida passa a ser cobrada com força judicial, com bloqueio de valores e penhora de bens. O prazo é curto.

O que a lei diz
O que pode e o que não pode ser penhorado
O Código de Processo Civil de 2015 permite a execução de títulos extrajudiciais, como contratos assinados por duas testemunhas, cheques, duplicatas e notas promissórias, e o cumprimento de sentença para títulos judiciais. O devedor citado tem prazo para pagar ou apresentar defesa, e o transcurso desse prazo sem manifestação abre caminho para atos de constrição patrimonial.
Nem todo bem pode ser penhorado. A Lei número 8.009/1990 protege o imóvel residencial que serve de moradia à família, com exceções expressas no próprio texto legal, e o artigo 833 do Código de Processo Civil lista outros bens impenhoráveis, entre eles os salários, com ressalvas.
Situações atendidas
O escritório atua nestes casos
- Cobrança judicial com base em contrato ou cheque
- Defesa por embargos ou exceção de pré-executividade
- Bloqueio de conta e pedido de desbloqueio
- Penhora e impenhorabilidade do bem de família
- Acordo e parcelamento no curso da execução
- Cumprimento de sentença
- Protesto de título indevido
Como o escritório atua
Dos dois lados, a viabilidade vem antes
Do lado do credor, a atuação começa pela verificação do título e das chances reais de localizar patrimônio, porque executar quem não tem bens gera custo sem retorno. Do lado do devedor, o foco é o prazo: identificar rapidamente se existe matéria de defesa, se há bem protegido por impenhorabilidade e se o acordo é a saída mais vantajosa.
Contato
WhatsApp (11) 94119-1007
contato@eraldosobreira.adv.br
Endereço
Av. Paulista, 1636, conj. 3
Bela Vista, São Paulo/SP
Atendimento
Presencial em São Paulo
Online em todo o Brasil
Fale com o escritório
Descreva a sua situação
O escritório retorna informando se o caso se enquadra nas áreas de atuação e quais são os caminhos possíveis.
